PORTARIA GABP N° 56, de 26 de julho de 2022.
O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina – FAPESC, no uso de suas atribuições e de acordo com o Anexo IV, da Lei complementar nº 741/2019, art. 17 do Estatuto Social da FAPESC, aprovado pelo Decreto nº 965/2012, publicado no DOE nº 19.328 de 09 de maio de 2012, anexo IV, e
Considerando a importância da Rede Catarinense de Ciência e Tecnologia (RCT) em seus mais de vinte e cinco anos de disponibilização de internet para as IES e ICTs do Estado de Santa Catarina;
Considerando os avanços significativos gerados na Ciência e Inovação, bem como a necessária conexão para o desenvolvimento das atividades de pesquisa, educação, empreendedorismo, inovação, entre outras interligadas ao desenvolvimento econômico e social sustentável de nosso estado;
Considerando a obrigação legal da Fapesc de gerenciar a Rede Catarinense de Ciência e Tecnologia (RCT), dotando-a de recursos técnicos e financeiros, promovendo a inclusão digital e o acesso à rede mundial de computadores por meio das instituições de pesquisa e de ensino superior, públicas ou privadas, sem fins econômicos, bem como de organizações do Terceiro Setor de relevante atuação na comunidade;
Considerando a necessidade de atualização cadastral das instituições que recebem internet pela RCT, bem como o cadastramento dos novos habitats de inovação, centros de pesquisa, IES, ICTs, Centros de Inovação, Parques científicos, tecnológicos e de inovação, incubadoras de empresas, Coworking público, entre outras organizações e ambientes sociais e de Ciência, Tecnologia e Inovação;
Considerando que a FAPESC é agência de fomento executora da Política Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação (CTI) para o avanço de todas as áreas do conhecimento, o equilíbrio regional, o desenvolvimento econômico sustentável e a melhoria da qualidade de vida da população do Estado de Santa Catarina;
Considerando que, além de gerenciar a rede catarinense de ciência e tecnologia, dentre os objetivos legais e estatutários da FAPESC, estão os de incentivar e custear a criação, a instalação e o desenvolvimento de unidades de pesquisas, polos, parques, distritos de inovação e incubadoras de base tecnológica, bem como a criação e desenvolvimento de arranjos produtivos locais, promovendo, no espaço catarinense, em todos os níveis, a interação das instituições científicas, dos complexos empresariais, do governo e da sociedade e, ainda, fomentar e programar soluções de tecnologia de informação e comunicação para ciência, tecnologia e inovação, inclusive para a administração pública;
RESOLVE:
Art. 1º Esta portaria disciplina a forma de apoio, limites financeiros e procedimentos para serem adotados pela FAPESC e beneficiários/usuários catarinenses da Rede Catarinense de Ciência e Tecnologia – RCT;
Art. 2º A Rede Catarinense de Ciência e Tecnologia é um importante instrumento de integração e conexão e constitui-se como uma rede integrada de disponibilização de acesso internet para Instituições de Ciência, Tecnologia e Inovação no Estado de Santa Catarina, visando o desenvolvimento das organizações, empresas, startups e universidades do estado e permitindo que os estudantes, pesquisadores e empreendedores possam estar conectados com a rede mundial de computadores gerando novos negócios, empreendimentos de base tecnológica e o avanço das diversas áreas do conhecimento no estado.
Art. 3º A FAPESC como gestora da RCT, conta com apoio e cooperação de outras entidades e organizações como a Rede Nacional de Ensino e Pesquisa – RNP, Centro de Informática e Automação do Estado de Santa Catarina S.A – CIASC, Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, Redes Metropolitanas Catarinenses etc.;
Parágrafo único: A FAPESC poderá formalizar acordos, protocolos, termos e outros instrumentos jurídicos com os integrantes da Rede Catarinense de Ciência e Tecnologia, com vistas a organizar as responsabilidades e direitos, bem como estipular diretrizes, ações e melhorias do sistema como um todo.
Art. 4º A Gerência de Tecnologia da Informação – GETIN, da Diretoria de Administração e Finanças, da FAPESC deverá manter registro das instituições cadastradas e acompanhar o uso da banda e atividade link das instituições e organizações;
Art. 5º A GETIN deverá monitorar o sistema para sugerir, quando cabível, a atualização dos sistemas e equipamentos para manter a qualidade, velocidade, estabilidade e ampliação da rede de internet em todo o estado de Santa Catarina;
Art. 6º O solicitante deve encaminhar ofício de requerimento por meio do Sistema de Gestão de Processos Eletrônicos – SGPe (FAPESC/GABP) ou do protocolo da FAPESC (protocolo@fapesc.sc.gov.br), direcionado a Presidência, que receberá a solicitação e encaminhará à GETIN para análise técnica e processamento do pedido solicitando a manutenção da conexão/link ou a ligação da nova conexão/link de internet. Outras instruções e modelos de documentos podem ser acessados em rct.fapesc.sc.gov.br/inscricao.
§ 1º No ofício da solicitação da conexão/link, o solicitante deve anexar os seguintes documentos:
I – Estatuto Social (ou equivalente) da entidade;
II – Documento ou ato legal que indique ou caracterize o representante legal da entidade;
III – uma exposição de motivos que manifeste a importância de que a entidade tenha inclusão digital e o acesso à rede mundial de computadores e que indique:
a) Relevância da RCT para o desenvolvimento institucional;
b) Espaços específicos e/ou locais onde será utilizada;
c) Benefícios para a sociedade local (estudantes, incubadoras, centros de inovação empreendedores etc.);
d) Indicadores de CTI impactados;
e) Número de usuários (aproximadamente) da internet disponibilizada pela FAPESC;
f) A necessidade de megabit (Mbps) por segundo, velocidade da banda larga, que o solicitante julga necessária para suprir sua demanda;
g) O termo de adesão devidamente assinado.
§ 2º A velocidade da banda larga de que trata a alínea f, do inciso III, do parágrafo primeiro deste artigo será avaliada pela GETIN da FAPESC que, por sua vez, emitirá parecer técnico sobre a solicitação e encaminhará à Presidência da FAPESC para sua respectiva aprovação ou não.
§ 3º O limite de atendimento das solicitações será a capacidade total da FAPESC de fornecimento de link, banda e velocidade contratada para o fornecimento de internet de acordo com a licitação/contrato vigente.
Art. 7º A Fapesc por meio da GETIN realizará, mediante formulário próprio, o recadastramento das entidades usuárias da RCT e o cadastramento de novos acessos e usuários, que compreendem o aporte de recursos técnicos financeiros oriundos da Fapesc, para sua respectiva inclusão digital e o acesso à rede mundial de computadores.
§ 1º O formulário de recadastramento e cadastramento estará disponível para download em rct.fapesc.sc.gov.br/inscricao.
§ 2º O formulário de recadastramento e cadastramento construir-se-á por:
I – Identificação de recadastramento ou cadastro (solicitação de nova ligação)
II – Nome da Instituição;
III – CNPJ;
IV – Responsável pela Instituição;
V – Telefone e e-mail do responsável pela instituição;
VI – Endereço completo (CEP, Cidade, número, bairro);
VII – Região da Associação de municípios da qual a instituição está localizada;
VIII – Mesorregião da localização da instituição;
IX – Número aproximado de usuários da rede (internet);
X – Local (unidade) de instalação;
XI – Horário de funcionamento do local (unidade) da instalação;
XII – Endereço de instalação;
XIII – Responsável técnico;
XIV – Fone do responsável técnico;
XV – Celular do responsável técnico;
XVI – E-mail do responsável técnico.
§ 2º Nos casos de recadastramento deverá ser informado há quanto tempo possui internet da RCT/FAPESC ou indicar o ano de instalação dos serviços disponibilizados pela Fapesc.
Art. 8º A FAPESC aportará recursos técnicos e financeiros e atuará promovendo a inclusão digital e o acesso à rede mundial de computadores de toda RCT sendo, centros de pesquisa, IES, ICTs, Centros de Inovação, Parques científicos, tecnológicos e de inovação, incubadoras de empresas, Coworking público, entre outras organizações e ambientes sociais e de Ciência, Tecnologia e Inovação;
I – O aporte financeiro da FAPESC se dará exclusivamente para apoio ao acesso a rede mundial de computadores dentro dos limites orçamentários e financeiros do contrato de fornecimento de internet realizado pela Fapesc;
II – Não havendo link e/ou recursos financeiros ou serviços contratados a solicitação será arquivada, e poderá ser realizada novamente em momento oportuno na medida em que haja a liberação de recursos, ampliação do link, banda e velocidade de internet e/ou nova licitação/contratação para os serviços;
III – Cumprindo todos os requisitos e sendo atendida a solicitação, a GETIN encaminhará pedido de viabilidade técnica para a operadora de telecomunicações e, havendo viabilidade técnica, enviará parecer à presidência da Fapesc que emitirá parecer autorizando ou não à operadora de telecomunicações a emitir ordem de serviço com os prazos estipulados de acordo com contrato vigente entre a FAPESC e a operadora de telecomunicações;
Art. 9º O beneficiário da RCT com requerimento aprovado terá como responsabilidades/obrigações:
I – Indicar Técnico Responsável (Ponto Focal) da beneficiaria, para ficar encarregado do suporte à rede interna de computadores e do acesso à internet e para contato como suporte da RCT;
II – Permitir acesso da equipe da Fapesc, ou preposto, às instalações da entidade beneficiada no horário de funcionamento da unidade ou, em caso de excepcionalidades, fora de expediente;
III – Informar a Fapesc, via GETIN, qualquer interrupção na conexão de circuito de internet ou qualquer irregularidade que implique em alterações de utilização da rede;
IV – Providenciar a instalação da infraestrutura exigida pela operadora de telecomunicações;
V – Providenciar a aquisição, instalação e manutenção dos equipamentos e da infraestrutura da rede local e que serão utilizados pela beneficiaria para acesso à internet através da conexão fornecida pela Fapesc, tais como: Servidor de Rede, Microcomputador, Switch, Impressoras, Scanners, Notebooks, Nobreaks, Access Point, Ar-condicionado, Estabilizadores, UPS;
VI – Zelar pelo bom uso da internet, respeitando a legislação vigente e monitorar as atividades de seus usuários a fim de que não sejam praticadas ações ilegais;
Parágrafo único: A beneficiaria pode utilizar os Serviços de Redes disponíveis, suas facilidades de trânsito nacional e internacional, bem como usufruir de acordos de interconexão existentes entre a RCT e outras redes para promoção de suas atividades, obedecendo à política de uso de cada uma delas e o Marco Civil da Internet (Lei 12.965 de 2014 ou outra que lhe substitua);
Art. 10 O recadastramento dos atuais usuários deverá ser realizado entre os meses de julho e novembro de 2022 e repetido a cada dois (2) anos.
§ 1º A solicitação de recadastramento deverá ficar aberta por pelo menos 60 dias.
§ 2º Os usuários que não efetuarem o recadastramento no prazo estipulado ficam sujeitos a suspensão e/ou cancelamento do link de internet.
§3º Em não havendo o recadastramento no prazo estipulado o usuário deverá ser notificado por e-mail pela GETIN para proceder o recadastramento no prazo de 30 dias sob pena de suspensão e/ou cancelamento.
Art. 11 As solicitações de instalação de novos links poderão ser feitas a qualquer momento em fluxo contínuo, conforme disposto nesta portaria.
Art. 12 Em caso de solicitação de mudança de endereço do link de internet, redução ou aumento de banda e/ou velocidade o solicitante deverá encaminhar ofício para a Presidência, podendo ser feita por meio Sistema de Gestão de Processos Eletrônicos – SGPe (FAPESC/GABP) ou do protocolo da FAPESC (e-mail: protocolo@fapesc.sc.gov.br), direcionado a Presidência, que receberá a solicitação e encaminhará à GETIN para análise técnica e processamento do pedido.
Parágrafo único: O Ofício de solicitação mencionado no caput deste artigo deverá conter:
I – Novo local (endereço) e motivo da mudança de endereço do link;
II – Motivo da redução ou aumento de velocidade e banda de internet;
III – Atuais necessidades de velocidade e banda de internet.
Art. 13 A GETIN analisará o pedido e de acordo com viabilidade técnica e financeira, enviará para a operadora de telecomunicações e havendo disponibilidade técnica, enviará parecer à presidência da Fapesc que, por sua vez, emitirá parecer autorizando ou não à operadora de telecomunicações a emitir ordem de serviço com os prazos sendo respeitados de acordo com contrato vigente entre a FAPESC e a operadora de telecomunicações.
Art. 14 Os serviços de disponibilidade do acesso à internet poderão ser interrompidos a qualquer momento caso o contrato da Fapesc com a operadora de telecomunicações seja cancelado e/ou suspenso.
Art. 15 O usuário responderá civil e criminalmente pela utilização indevida da RCT, que venha a ofender dispositivo ou princípio legal, ético e moral. Sendo que a Fapesc não se responsabiliza pelo mal uso da rede.
Art. 16 O serviço disponibilizado caracterizando a RCT é oriundo de recursos da Fapesc, sem a necessidade de pagamento da instituição beneficiada visando o desenvolvimento da CTI, das instituições e regiões, sendo que não gera responsabilidades da Fapesc em relação a descontinuidade temporária, parcial ou total dos serviços de internet.
Art. 17 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Florianópolis (SC), 26 de julho de 2022.
Fábio Zabot Holthausen
Presidente da Fapesc
ANEXO I
TERMO DE ADESÃO
O presente Termo de Adesão tem por objeto o acesso à Rede Catarinense de Ciência e Tecnologia (RCT) oriunda de aporte técnico e financeiro da Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina (Fapesc).
São obrigações da beneficiaria:
1- Incluir o logo tipo da FAPESC/RCT na Home Page da beneficiaria com link para páginas de interesse da FAPESC/RCT e placa física ou similar em local visível ao público, informativa da parceria da unidade com a Fapesc;
2- Indicar Técnico Responsável (Ponto Focal) da beneficiaria, para ficar encarregado do suporte à rede interna de computadores e do acesso à internet e para contato como suporte da RCT.
3- Indicar um Responsável Administrativo para contatos com a Fapesc. A pessoa indicada deve ter poderes para autorizar despesas que sejam necessárias para manter operacional a conexão de circuito de internet das unidades.
4- Atualizar as informações cadastrais da instituição sempre que houver mudança ou no mínimo a cada dois anos.
5- Permitir acesso da Fapesc, ou preposto, às instalações da beneficiaria, no horário de funcionamento da unidade.
6- Informar a Fapesc qualquer interrupção na conexão de circuito de internet ou qualquer irregularidade que implique em alterações de utilização da rede, ou no não atendimento de alguns dos requisitos compromissados neste TERMO DE ADESÃO.
7- Responsabilizar-se pelo pagamento de toda e qualquer despesa que resultar de sua solicitação à Fapesc, inclusive a mensal que resultar em aumento da Largura de Banda da conexão concedida, além daquela inicialmente estabelecida, a critério desta.
8- Responsabilizar-se da beneficiaria a instalação da infraestrutura exigida pela operadora de telecomunicações.
9- Responsabilizar-se da beneficiaria a aquisição, instalação e manutenção dos equipamentos e da infraestrutura da rede local e que serão utilizados pela beneficiaria para acesso à internet através da conexão fornecida pela Fapesc (Servidor de Rede, Microcomputador, Switch, Impressoras, Scanners, Notebooks, Nobreaks, Access Point, Ar-condicionado, Estabilizadores, UPS).
10- Disponibilizar espaços físicos para realização de eventos da Fapesc, reuniões e atendimento local por parte da equipe da Fapesc (ocasionalmente e sempre que necessário para o desenvolvimento de ações de CTI) para tratar de temas relacionados a RCT e no âmbito da CTI.
Das condições de uso da conexão:
1- A beneficiaria pode utilizar os Serviços de Redes disponíveis, suas facilidades de trânsito nacional e internacional, bem como usufruir de acordos de interconexão existentes entre a RCT e outras redes para promoção de suas atividades, obedecendo à política de uso de cada uma delas e o Marco Civil da Internet (Lei 12.965 de 2014 ou outra que lhe substitua);
Do Suporte técnico da conexão:
1 – A beneficiaria informará à Fapesc um número de telefone para o atendimento e suporte no que se relaciona com a conexão recebida.
2 – O acesso ao suporte técnico da conexão de circuito de internet deve ser realizado pelo Técnico Responsável da “Unidade”, conforme indicado pela beneficiaria, diretamente ao NOC da Operadora.
3 – O tempo de solução do problema apontado respeitará o contrato da CONCEDENTE com a operadora (SLA).
A Fapesc não se responsabiliza por eventuais prejuízos que possam ser causados pela interrupção da conexão.
Florianópolis (SC), ______de ________________de 2022.
_______________________________________
Representante Legal da Instituição beneficiada